Cadastro com informações sobre os condenados por estupro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quinta-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, informou a Secretaria Geral da Presidência da República. Segundo a pasta, não houve vetos.
Pela nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
Para implantar o cadastro, a lei prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fonte: Agência Brasil