Lei 6.819/2020, conhecida como a Lei da Multa
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A Lei 6.819/2020, conhecida como a Lei da Multa e que desencadeou as primeiras autuações em 17 de julho, já gerou 1.305 registros até o último dia 13. Desses, 502 receberam recursos até a segunda-feira (21), conforme monitoramento realizado pelo Observatório de Segurança Pública de Pelotas.
Do total, metade – 651 autuações – penalizou pessoas que participavam de aglomerações sem a utilização de máscara, e 348 autos foram lavrados para quem participava de aglomeração. Além disso, a fiscalização autuou 119 moradores, que não utilizavam máscara em locais públicos ou privados, abertos ou fechados – que determinam o uso.
Os dados apontam também a penalização de 65 pessoas ou estabelecimentos, que permitiram, promoveram ou incentivaram aglomerações. Nove proprietários, que permitiram a presença de clientes ou visitantes sem máscaras no seu interior, também vão responder pelas infrações.
Para o secretário municipal de Segurança Pública, Samuel Ongaratto, a legislação tem sido de suma importância para que se possa prevenir as aglomerações e para a conscientização das pessoas quanto ao uso da máscara. "Parabenizo a Guarda Municipal, a GM, que tem empregado esse recurso de forma exemplar, tendo em vista que, durante os 30 anos da GM, essa é a primeira vez que trabalha com aplicação de multa", destacou.
Além dessas, a Guarda fez cinco autuações a cidadãos que participavam de aglomeração sem a utilização de máscara e a um proprietário do local aonde ocorria a situação; três para infrações do tipo “pessoa que não utilizava máscara” mais “pessoa ou estabelecimento que permitiu, promoveu ou incentivou a aglomeração” e o mesmo número de autuações registradas para “pessoa que participava de aglomeração” mais “pessoa ou estabelecimento promotor do evento”.
No lockdown, realizado entre as 20h de 8 de agosto até as 12h do dia 11 do mesmo mês, houve 20 autuações. Dez referentes à determinação quanto ao fechamento total das atividades no âmbito municipal; duas quanto à proibição de quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provocassem aglomeração; seis relativas à proibição de circulação de pessoas em via pública; e duas em relação à proibição de veículos particulares, salvo para atividades essenciais, em via pública. Estas duas últimas foram revogadas após liminar judicial, no final da tarde de domingo (12).
Fonte: Ascom Pelotas